No nosso último encontro conversamos muito a respeito da avaliação do ensino, como ela vendo sendo aplicada nas aulas da Língua Inglesa, o que os professores sabem a respeito dos métodos e instrumentos avaliativos, e infelizmente algo muito engraçado me veio ao pensamento.
Digo infelizmente, pois o texto a seguir fala a respeito deste tema e foi escrito por um professor de Língua Portuguesa do Estado de São Paulo, que de modo irônico, busca retratar os "critérios avaliativos" utilizados nas escolas públicas no referido Estado.
Laugh not to cry!
Taisa
Sistema Avaliativo Educacional do Estado de São Paulo
Introdução:
Caro professor,
Iniciamos mais um ano letivo, 2008, e colocamos novamente em prática, um projeto ousado, mas não inovador. A secretaria de Educação do Estado de São Paulo, bem como seus alunos, tem certeza de que com sua ajuda e seu empenho, esse projeto terá excelentes resultados.
Parágrafo I: Da necessidade da Avaliação.
A avaliação se faz necessária como meio norteador do ensino-aprendizagem. Dessa maneira, o aluno que é avaliado passa por algumas etapas para que este demonstre seu desempenho em relação ao conteúdo desenvolvido em sala de aula e fora dela. Assim, mostrar-se-á o empenho, a preocupação e o efetivo trabalho do professor dentro da sala – com o desenvolvimento intelectual de seus alunos - assim como da Unidade Escolar, que integra a sua comunidade, levando pais, membros da comunidade, grêmio estudantil e os outros que formam, de maneira verdadeira, à gestão democrática.
Parágrafo II: Da distribuição dos critérios avaliativos e das notas.
Art1: Ao aluno que sai de sua residência com a intenção de se dirigir à escola, ou seja, aquele aluno se desloca de seu logradouro, é passível de critério avaliativo, pois no momento de saída há uma intencionalidade na busca pelo saber, dessa forma, o professor deve se utilizar do conceito 5,0 para atribuir de forma sistematizada um conceito que demonstre o comprometimento e a intenção do educando em aprender.
Art2: Ao aluno que saio de seu logradouro e adentrou os portões da unidade escolar deve se utilizar, o professor, do conceito 6,0, pois este educando corrobora a intenção primária do aprender, pois, além do deslocamento o aprendiz adentra a instituição de ensino procurando, de forma clara, se integrar na comunidade escolar e dela participar.
Art3: Ao aluno que, já dentro da unidade escolar, escolhe adentrar em qualquer sala de aula*, também é passível de critério avaliativo, e neste caso, o professor deve, de uma maneira objetiva e clara, se utilizar do conceito 7,0, pois o aluno está demonstrando de forma progressiva que há uma necessidade, uma vontade e principalmente uma intencionalidade do aprender, da busca pelo saber do educando.
* São considerados sala de aula: As quadras poli - esportivas, o grêmio estudantil, a sala de informática e a biblioteca.
Art4: Este artigo prevê o uso do sistema avaliativo dentro da sala de aula. Dessa forma, o professor, deve se utilizar do conceito 8,0 ao aluno que responder verbalmente ou com um simples aceno a chamada numérica ou nominal. Caso o aluno não compreenda, é dever do educador que solicite ao educando, de forma branda, seu R.A (registro do Aluno) para que este se torne conhecido e haja, necessariamente, a inclusão do sujeito no meio acadêmico. Cumprindo assim, uma etapa que corrobora a intenção do educando na busca pelo aprender.
Art5: É sancionado o direito do conceito 9,0 àquele aluno que, em qualquer momento da aula, realizar perguntas de quaisquer naturezas; gestos, acenos, movimentos de cabeça e/ou tentativas prelúdicas que confirmem sua intencionalidade ao ensino-aprendizagem.
Art6: Ao educando que, responder, mesmo com um aceno de cabeça, com balbuciar de palavras ou com um simples “não sei” a qualquer questão de qualquer natureza realizado pelo docente é, de forma sistemática, atribuído o conceito máximo, ou seja, 10,0, pois confirma-se assim, o empenho e a intencionalidade primária daquele educando que, desde um primeiro momento, se deslocou de sua residência com a intenção de participar do meio da comunidade escolar.
Este, caro professor, é o Sistema Avaliativo do Estado de São Paulo, que está em vigor desde que a política educacional brasileira visa à formação de uma nação voltada ao consumismo, a inversão de valores, e a usurpação do direito de ser realmente um cidadão no pleno sentido da palavra, ou seja, aquele que pensa que articula e reflete sobre as questões de sua comunidade escolar, de sua cidade, estado, pais e do mundo. Formando assim uma vasta massa que ignorantes comanda por uma excurralha.
Alan Pereira do Prado